"Medicamento controlado" é o termo informal para substâncias listadas na Portaria 344/1998 SVS/MS. São divididos em listas:
- A1, A2, A3 — entorpecentes (opioides). Receita amarela.
- B1, B2 — psicotrópicos (ansiolíticos, alguns antidepressivos). Receita azul.
- C1, C2, C3, C4, C5 — outras substâncias com controle especial (anabolizantes, antidepressivos não-psicotrópicos, etc.). Receita branca com retenção (em geral).
Toda dispensação é registrada e transmitida para a Anvisa pelo SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados). Farmácia magistral só pode manipular controlado se tiver autorização específica + RT presente + sistema de rastreabilidade.
Manipulação de controlado tem rigor adicional: hash-chain de pesagem, lacre na embalagem, escrituração do livro de registro, auditoria periódica.