A DCB (Denominação Comum Brasileira) é a nomenclatura oficial dos princípios ativos no Brasil, definida pela Farmacopeia Brasileira (atualmente 6ª edição). Geralmente coincide com a DCI (Denominação Comum Internacional, da OMS), com pequenas adaptações ortográficas.
Função:
- Padronizar a comunicação entre prescritores, farmácias, indústria e regulador
- Evitar confusão entre nomes comerciais (que variam por fabricante)
- Base para receituário, registros, rotulagem
Exemplos:
| Nome comercial | DCB |
|---|---|
| Tylenol® | Paracetamol |
| Lipitor® | Atorvastatina cálcica |
| Concerta® | Metilfenidato cloridrato |
| Cipralex® | Escitalopram oxalato |
Em manipulação magistral:
- Receita médica deve usar DCB (ou DCI)
- Manipulação usa DCB no rótulo do medicamento
- COA do IFA usa DCB
- ERP cataloga IFAs por DCB
Atualizações:
- Farmacopeia Brasileira é atualizada periodicamente
- DCBs novas são publicadas em RDC específicos
- Indústria e farmácias devem manter referência atualizada
A Farmanipulação cataloga toda a base de IFAs por DCB no ERP Magistral 4.0 — facilita receituário, integração com bases nacionais e auditoria.