COA (Certificate of Analysis) é o documento técnico que acompanha cada lote de matéria-prima farmacêutica. Emitido pelo fornecedor (fabricante ou distribuidor qualificado) e exigido pela RDC 67/2007 como parte do recebimento de IFA.
Conteúdo mínimo de um COA aceitável:
- Identificação: nome do IFA (DCB), nome químico, CAS number
- Lote: número único + data de fabricação + validade
- Origem: fabricante real (não apenas distribuidor)
- Identidade: testes confirmando que o material é o IFA declarado
- Espectro IR ou NIR
- Ponto de fusão (sólidos)
- Identificação por HPLC (tempo de retenção)
- Pureza analítica: HPLC ou método farmacopeico (ex: 99,5%)
- Impurezas conhecidas: listadas com limite individual e total
- Solventes residuais: ICH Q3C compliance
- Microbiologia: contagem total + ausência de patógenos específicos
- Metais pesados: As, Pb, Cd, Hg em ppm (ICH Q3D)
- Aspecto físico: pó branco cristalino / cor / forma
- Solubilidade: característica do IFA
- pH (se aplicável)
- Assinatura do responsável técnico do fornecedor + carimbo
Recebimento na farmácia:
- Conferência documental — COA completo, dentro da validade
- Inspeção visual — embalagem íntegra, lacre
- Identificação independente — NIR + NFC para confirmar que o conteúdo bate com COA
- Quarentena até liberação do RT
- Cadastro no ERP — lote, validade, fornecedor, COA digitalizado (com hash SHA-256 do PDF para detecção de adulteração futura)
- Liberação para uso após RT verificar e assinar
Bandeiras vermelhas em COA:
🚩 Falta de origem real (apenas "distribuidora") sem fabricante identificado 🚩 Pureza ≤95% sem justificativa (IFA padrão deve ser ≥98-99%) 🚩 Sem teste microbiológico (mandatório em IFAs para uso oral / parenteral) 🚩 Validade menor que 6 meses restantes (alta rotatividade necessária; planejar uso ou rejeitar) 🚩 Assinatura digital ausente ou apenas papel sem timbre / autenticação 🚩 Métodos analíticos não declarados ou não validados
Validação adicional na farmácia (PCQM):
Mesmo com COA aceito, farmácia magistral séria faz validação independente:
- NIR ou ponto de fusão para identidade rápida
- HPLC ou UV-Vis para conferir teor declarado em amostra do lote recebido
- Microbiologia em amostra (para IFAs de risco — orais, parenterais)
Discrepância entre COA e validação interna = rejeitar o lote + comunicar fornecedor.
Retenção de COA:
- Físico ou digital com hash SHA-256
- Mínimo 5 anos após uso completo do lote (recomendação Anvisa)
- Indexado no ERP por lote
Custo de não exigir COA:
Caso real: lote de carbonato de magnésio de fornecedor não-qualificado tinha 30% de contaminação por óxido de chumbo (impureza grave). Farmácia que validou independente detectou e rejeitou. Farmácia que confiou no COA (que omitia o teste de metais pesados) manipulou e dispensou — caso clinicamente relevante seguiu para investigação.
A regra: COA é necessário, mas não suficiente. Validação independente continua sendo parte do PCQM responsável.
A Farmanipulação prevê:
- Lista de fornecedores qualificados auditados (in loco quando possível)
- COA digitalizado + hash SHA-256 no ERP
- Validação independente (NIR + ponto de fusão + HPLC para liberação) por lote
- Audit log de toda decisão de aceite/rejeição